
Deputado federal · 2018
Daniel Coelho
PSDB → PPS · PEano inteiro
Atuação de Daniel Coelho como deputado federal por Pernambuco em 2018. Ver a página completa.
Proposições
No período, apresentou 20 proposições e assinou junto outras 0 como autor. “Apresentou” é quem assinou primeiro; requerimentos e pareceres também contam como proposição.
Por tipo
| Pareceres como relator | 5 |
| EMR | 5 |
| Requerimentos | 3 |
| Emendas de plenário | 2 |
| Substitutivos | 1 |
| Pedidos de informação ao governo | 1 |
| RDF | 1 |
| PPP | 1 |
| Emendas em comissão | 1 |
Apresentadas mais recentes do período
| Proposição | Ementa | Situação hoje |
|---|---|---|
| EMR 1/0 | Dispõe sobre o trânsito por propriedades privadas para o acesso a sítios naturais públicos. | — |
| SBT 1/0 | Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para proibir a circulação de veículos nas praias situadas em unidade de conservação. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Daniel Coelho (PPS-PE), pela aprovação deste, e do PL 5313/2016, apensado, na forma do substitutivo. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Daniel Coelho (PPS-PE), pela rejeição. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Daniel Coelho (PPS-PE), pela aprovação, com emenda. | — |
| EMC 13/2018 | Dá nova redação à MPV 843/2018 | — |
| REQ 9008/2018 | Emitir Voto de Louvor em homenagem ao Professor José da Silva Ramos - Zé da Silva do Município de Timbaúba no Estado de Pernambuco, pela sua história e dedicação à educação em nosso Estado, reconhecido por todos à frente da Escola Cenecista, atual CNEC, em observância ao Art. 114, inciso III do Regimento Interno da… | Arquivada |
| EMR 4/0 | Dispõe sobre incentivos para fomentar a indústria da Reciclagem - cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem - FAVORECICLE e o Fundo de Investimento para projetos de Reciclagem - PRORECICLE | — |
| EMR 3/0 | Dispõe sobre incentivos para fomentar a indústria da Reciclagem - cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem - FAVORECICLE e o Fundo de Investimento para projetos de Reciclagem - PRORECICLE | — |
| EMR 2/0 | Dispõe sobre incentivos para fomentar a indústria da Reciclagem - cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem - FAVORECICLE e o Fundo de Investimento para projetos de Reciclagem - PRORECICLE | — |
| PRL 2/0 | Parecer do Relator, Dep. Daniel Coelho (PPS-PE), pela aprovação, com emenda. | — |
| EMP 2/2018 | Cria Comissão Especial destinada a regulamentar os dispositivos da Constituição Federal de 1988. | — |
| EMP 1/2018 | Cria Comissão Especial destinada a regulamentar os dispositivos da Constituição Federal de 1988. | — |
| REQ 8755/2018 | Emitir Voto de Louvor em homenagem aos 50 anos da Galeria Ranulpho na cidade do Recife, em nome de seu fundador Carlos Ranulpho, que ajudou a construir o Ofício de Marchand no Estado de Pernambuco, em observância ao Art. 114, inciso III do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Arquivada |
| EMR 1/0 | Dispõe sobre incentivos para fomentar a indústria da Reciclagem - cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem - FAVORECICLE e o Fundo de Investimento para projetos de Reciclagem - PRORECICLE. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Daniel Coelho (PPS-PE), pela aprovação, com emenda. | — |
| RIC 3541/2018 | Solicita informações ao Senhor Ministro de Estado das Cidades sobre a PLANILHA DE CUSTOS que levaram a CBTU a aumentar em 88% as tarifas do metro, especificamente em Recife, uma vez que esse percentual afeta diretamente o orçamento da população que usa diariamente esse serviço para trabalhar e estudar. | — |
| REQ 8601/2018 | Solicita, enquanto Presidente da Frente Parlamentar Brasil- Índia, que seja realizada SESSÃO SOLENE em homenagem ao Dia Internacional do Yoga, celebrado mundialmente no dia 21 de junho, de acordo com o Art. 68 do RICD. - Regimento Interno da Câmara dos Deputados. | Tramitação Finalizada |
| RDF 2/0 | Redacao Final | — |
| PPP 2/0 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Daniel Coelho (PSDB-PE), pela Comissão Especial, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e adequação financeira e orçamentária das Emendas nºs 1, 2 e 3; e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 1, e aprovação das Emendas nºs 2 e 3. | — |
