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Congresso
Foto oficial de Pastor Claudio Mariano
Deputado federal

Pastor Claudio Mariano

UNIÃO · PASuplente, fora do exercícioSuplenteEstreante

Pastor Claudio Mariano é deputado federal pelo Pará, pelo partido UNIÃO. Primeira legislatura na Câmara.

10.017votos em 2022 · 0.2% dos votos para deputado federal em PA

Visão geral

O que este deputado fez no mandato?

Veja como Pastor Claudio Mariano votou, o que propôs, como usou a cota parlamentar e de onde vieram os votos que o elegeram. Os números são absolutos e vêm das fontes oficiais; a leitura é sua.

277votos dados em 1595 votações nominais no mandato
0proposições apresentadas no mandato
R$ 511 milgastos da cota parlamentar no mandato (2023–2026)
10.017votos recebidos em 2022

Atividade registrada

Quantidades publicadas pelas fontes oficiais, para conferência — volume de trabalho registrado, não qualidade. Aprovações: matérias de autoria principal aprovadas em comissão ou plenário ou transformadas em lei, e pareceres do relator aprovados.

No mandatoRegistrado
Votações nominais277 de 546
Presenças em sessões e reuniões99
Relatorias e emendas0
Proposições0 como autor principal, 1 em coautoria
Aprovações0
Discursos0
Ver mês a mês
MêsVotaçõesPresençasRelatorias e emendasProposições (autor)AprovaçõesDiscursos
01/25sem votação00000
02/259 de 11120000
03/252 de 1370000
04/2516 de 4860000
05/2536 de 6980000
06/2519 de 4670000
07/2528 de 6570000
08/2521 de 5860000
09/2546 de 58150000
10/2514 de 60130000
11/2544 de 6280000
12/2542 de 56100000
01/26sem exercício suficiente no mês
02/26sem exercício suficiente no mês
03/26sem exercício suficiente no mês
04/26sem exercício suficiente no mês
05/26sem exercício suficiente no mês
06/26sem exercício suficiente no mês
07/26sem exercício suficiente no mês
08/26sem exercício suficiente no mês
09/26sem exercício suficiente no mês

Como vota

Parte dos votos iguais à orientação…

do próprio partido (UNIÃO)100%do governo67%da oposição59%

Votou em 277 das 1595 votações nominais do ano (17%).

As três medidas aparecem juntas para que nenhuma seja lida como “a certa”. Votações simbólicas não têm voto individual.

Ver as votações →

O que propõe

Proposições apresentadas no mandato, por tipo

Nenhuma proposição apresentada no mandato.

Assinou junto, como autor, outras 14.

Ver as proposições →

Gastos da cota parlamentar

Total por categoria no mandato (2023–2026)

R$ 511.089,19 · média da Casa R$ 1.013.332,10

Aluguel de veículosR$ 123 mil24%Divulgação do mandatoR$ 120 mil23%CombustívelR$ 76 mil15%HospedagemR$ 70 mil14%Escritório de apoioR$ 65 mil13%Outras categoriasR$ 58 mil11%
Ver detalhes e fornecedores →

De onde vieram os votos

Votos recebidos na eleição de 2022

Foto de urna de Pastor Claudio Mariano em 2022

Foto de urna de 2022 (TSE).

Cadeira conquistada em 2022 pelo partido UNIÃO, pelo Pará: pertence à lista, e em caso de vacância assume o próximo mais votado dela. Ver os próximos suplentes.

Xinguara1.60316%Marabá8749%Canaã Dos Carajás8198%Parauapebas7117%Outros municípios6.01060%
Ver regiões e lista completa →

Padrões observáveis nos pagamentos

Há 7 observações descritivas sobre pagamentos de campanha, cota e emendas deste parlamentar, calculadas com a mesma régua para todos.

Nenhuma delas é, por si, indício de irregularidade; são pontos de partida de verificação.

Ver as observações →

Biografia e declaração

Nascimento16/12/1976 · 49 anos · Arenópolis/GO
Nome civilCLAUDIO MARIANO SILVA
EscolaridadeSecundário Incompleto
E-mail do gabinete—
Gênero autodeclarado ao TSEMasculino
Cor ou raça autodeclarada ao TSEBranca
Profissão declarada ao TSEOutros
Bens declarados ao TSE em 2022R$ 270.000,00
Informações declaradas pelo próprio parlamentar (gênero e cor ou raça são autodeclarados no registro de candidatura, nas categorias da Justiça Eleitoral); a ligação com o TSE usa o CPF publicado pela própria Câmara.

Votações

“Sim” e “Não” respondem ao item da coluna O que estava em votação, que nem sempre é a matéria inteira: pode ser uma emenda, um destaque ou um requerimento. Votar “Não” a um pedido de retirada de pauta, por exemplo, é querer que a matéria seja votada. O texto que descreve a matéria é a ementa oficial.

Alinhamento de votos

Contam só votações com voto e orientação comparáveis (Sim, Não ou Obstrução); orientações dadas a blocos partidários não são atribuídas ao partido.

Votou igual à orientação…Percentual
do próprio partido (UNIÃO) 100% (1 de 1)
do governo67% (139 de 208)
da oposição59% (146 de 246)

Votos nominais mais recentes

DataVotaçãoVoto
16/12/2025PLP 108/2024 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis…
Em votação: Votação do DTQ 16 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do inciso II do § 14 no art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, pelo art. 174 do Substitutivo do Senado (161, I).
Resultado: não informado (63 sim · 373 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Liberado
Não
16/12/2025PLP 108/2024 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis…
Em votação: Votação do DTQ 18 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do(a) art. 146 da Lei Complementar 214/2025 alterada pelo art. 174 do Substitutivo do Senado Federal, COM VISTAS À SUA APROVAÇÃO, e, em decorrência, do art. 181, inciso V, alínea "p" do Substitutivo do Senado Federal, apresentado ao PLP 108/2024 (161, I).
Resultado: não informado (441 sim · 3 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Sim
Sim
16/12/2025PLP 108/2024 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis…
Em votação: Votação do DTQ 9 (PL): Destaque para Votação em Separado do artigo 293 da Lei Complementar 214/2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar 108/2024, para fins de sua aprovação (161, I).
Resultado: não informado (423 sim · 23 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Sim
Sim
16/12/2025PLP 108/2024 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis…
Em votação: Votação do DTQ 10 (PL): Destaque para Votação em Separado do artigo 295 da Lei Complementar 214/2025, alterada pelo artigo 174 do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar 108/2024, para fins de sua aprovação (161, I).
Resultado: não informado (15 sim · 334 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Não
Não
16/12/2025PLP 108/2024 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis…
Em votação: Votação do DTQ 17 (PL): Destaque para Votação em Separado do inciso II, § 2º, art. 422, inserido pelo art. 174 do Substitutivo do Senado ao PLP 108/24, para fins de sua aprovação, apresentado ao PLP 108/2024 (161, I).
Resultado: não informado (221 sim · 242 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Sim
Sim
16/12/2025PLP 108/2024 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis…
Em votação: Votação das Emendas de Redação nºs 1, 2 e 4.
Resultado: aprovado (408 sim · 3 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Sim
Sim
16/12/2025PLP 128/2025 — Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Em votação: Rejeitado o Requerimento.
Resultado: rejeitado (114 sim · 319 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Sim
Não
16/12/2025PLP 128/2025 — Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Em votação: Aprovado o Requerimento.
Resultado: aprovado (276 sim · 67 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Sim
16/12/2025PLP 128/2025 — Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Em votação: Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 128, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico, ressalvado o destaque.
Resultado: aprovado (310 sim · 85 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Obstrução
Sim
16/12/2025PLP 128/2025 — Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para reduzir os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10% (dez por cento).
Em votação: Votação do DTQ 8 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do Art. 8º do substitutivo, apresentado ao PLP 128/2025. (161, I)
Resultado: não informado (286 sim · 116 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Sim
15/12/2025PLP 108/2024 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis…
Em votação: Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, com parecer pela aprovação, excetuadas as modificações indicadas no Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques.
Resultado: aprovado (330 sim · 104 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Sim
15/12/2025PLP 108/2024 — Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis…
Em votação: Votação dos dispositivos do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei complementar nº 108, de 2024, com parecer pela rejeição, ressalvados os destaques.
Resultado: rejeitado (77 sim · 252 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Liberado
Não
15/12/2025PLP 163/2025 — Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas…
Em votação: Rejeitado o Requerimento.
Resultado: rejeitado (108 sim · 290 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Sim
Não
15/12/2025PLP 163/2025 — Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, para excluir do cômputo dos limites de despesas primárias as despesas temporárias com educação pública e saúde de que trata o art. 6º da Lei nº 15.164, de 14 de julho de 2025, e as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas…
Em votação: Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 163, de 2025, com parecer pela aprovação.
Resultado: aprovado (320 sim · 109 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Sim
15/12/2025PL 4278/2025 — Dispõe sobre a composição e criação de cargos do Tribunal Regional Federal da 5° Região.
Em votação: Rejeitado o Requerimento.
Resultado: rejeitado (127 sim · 292 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Sim
Não
15/12/2025PL 4278/2025 — Dispõe sobre a composição e criação de cargos do Tribunal Regional Federal da 5° Região.
Em votação: Aprovado o Projeto de Lei nº 4.278, de 2025, ressalvado o destaque.
Resultado: aprovado (325 sim · 119 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Sim
15/12/2025PL 4278/2025 — Dispõe sobre a composição e criação de cargos do Tribunal Regional Federal da 5° Região.
Em votação: Votação do DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 3º do PL 4.278/2025 (161, I).
Resultado: não informado (293 sim · 120 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Sim
10/12/2025REP 5/2024 — Representação de autoria do Partido Novo em desfavor do Senhor Deputado GLAUBER BRAGA, protocolizada em 18.04.2024. Alegação de quebra de decoro parlamentar.
Em votação: Rejeitado o Requerimento.
Resultado: rejeitado (171 sim · 245 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Não
10/12/2025REP 2/2025 — Representa em desfavor da Senhora Deputada CARLA ZAMBELLI, em razão de condenação criminal transitada em julgado.
Em votação: Rejeitado o Requerimento.
Resultado: rejeitado (151 sim · 236 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Sim
Sim
10/12/2025PRC 86/2025 — Declara a perda do mandato do Deputado GLAUBER BRAGA. por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Em votação: Aprovado o Requerimento.
Resultado: aprovado (242 sim · 181 não)
Orientação: Oposição: Sim
Sim
10/12/2025PRC 86/2025 — Declara a perda do mandato do Deputado GLAUBER BRAGA. por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Em votação: Votação do DTQ 4 (Fdr PSOL-REDE): Destaque de Preferência da Emenda de Plenário n. 1, apresentada ao PRC 86 de 2025. (161, IV)
Resultado: aprovado (226 sim · 220 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Não
10/12/2025PRC 86/2025 — Declara a perda do mandato do Deputado GLAUBER BRAGA. por procedimento incompatível com o decoro parlamentar.
Em votação: Votação da Emenda de Plenário nº 1 ao PRC 86/2025.
Resultado: aprovado (318 sim · 141 não)
Sem orientação registrada
Sim
09/12/2025PL 2162/2023 — Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Em votação: Rejeitado o Requerimento.
Resultado: rejeitado (146 sim · 294 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Não
09/12/2025PL 2162/2023 — Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Em votação: Rejeitado o Requerimento.
Resultado: rejeitado (147 sim · 287 não)
Orientação: Governo: Sim · Oposição: Não
Não
09/12/2025PL 2162/2023 — Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Em votação: Votação do DTQ 6 (PSB): Destaque para Votação em Separado do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, com redação conferida pelo art. 1º do Substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Resultado: não informado (218 sim · 136 não)
Orientação: Oposição: Sim
Sim
09/12/2025PL 2162/2023 — Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Em votação: Votação do DTQ 4 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado da expressão "previstos nos Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal", constante do Inciso I do art. 112 da Lei de Execução Penal, contido no art. 1º do Substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Resultado: não informado (208 sim · 121 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Sim
Sim
09/12/2025PL 2162/2023 — Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Em votação: Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, adotado pelo relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.
Resultado: aprovado (291 sim · 148 não)
Orientação: Governo: Não · Oposição: Sim
Sim
09/12/2025PL 2162/2023 — Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Em votação: Votação do DTQ 5 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do § 9° do Art. 126 da Lei 7.210/1984 constante do art. 1° do substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Resultado: não informado (230 sim · 34 não)
Orientação: Governo: Obstrução · Oposição: Sim
Sim
09/12/2025PL 2162/2023 — Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Em votação: Votação do DTQ 2 (Fdr PT-PCdoB-PV): Destaque para Votação em Separado do Art. 359 -M-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940, constante no artigo 2° do substitutivo, apresentado ao PL 2162/2023. (161, I)
Resultado: não informado (229 sim · 26 não)
Orientação: Governo: Obstrução · Oposição: Sim
Sim
09/12/2025PL 2162/2023 — Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.
Em votação: Votação da Redação Final.
Resultado: aprovado (235 sim · 25 não)
Orientação: Governo: Obstrução · Oposição: Sim
Sim

Proposições

No mandato, apresentou 0 proposições, assinou junto outras 14 como autor e assinou 5 em apoio.

“Apresentou” é quem assinou primeiro. “Assinou junto” é quem consta como autor depois da primeira assinatura. “Em apoio” é a assinatura que o arquivo oficial da Câmara não marca como de autor, comum em propostas que precisam de um número mínimo de assinaturas. Requerimentos e pareceres também contam como proposição.

Apresentou

Nenhuma proposição apresentada no mandato.

Assinou junto

ProposiçãoEmentaApresentada por
REQ 5744/2025Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.Coronel Meira
REQ 4700/2025Requer o registro da Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.Juscelino Filho
REQ 4268/2025Requerimento de criação da Frente Parlamentar Brasil-IsraelCarla Dickson
EMP 13/0Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º e 4º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art.1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................ ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) Art. 3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art. 4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR)Mendonça Filho
EMP 12/0Modifique-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para alterar os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 9.250, de 1995, e acrescente-se os arts. 3º, 4º e 5º ao referido Projeto de Lei, renumerando-se os artigos subsequentes, conforme a seguinte redação: “Art. 1º ........................................................................................................................ Art. 4o............................................................................................................. ....................................................................................................................... III -.................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 419,60 (quatrocentos e dezenove reais e sessenta centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... VI -................................................................................................................. ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. ....................................................................................................................... Art. 8º…......................................................................................................... ....................................................................................................................... II -................................................................................................................... ....................................................................................................................... b).......................................................................................................................................................................................................................................... 10. R$ 3.561,50 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 11. R$ 7.882,22 (sete mil oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e dois centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. c).................................................................................................................... ....................................................................................................................... 9. R$ 2.275,08 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e oito centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; 10. R$ 5.035,15 (cinco mil e trinta e cinco reais e quinze centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 10. ......................................................................................................... ....................................................................................................................... IX - R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), para o ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; X – R$ 37.080,25 (trinta e sete mil e oitenta reais e vinte e cinco centavos), a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” .............................................................................................................. (NR) “Art.3º A Lei no 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.1o .............................................................................................................. ........................................................................................................................ XI – a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 e até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025: ........................................................................................................................ X – a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026: Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo (R$) Alíquota % Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 5.000,00 - - De 5.000,01 até 6.255,86 7,5 375,00 De 6.255,87 até 8.301,72 15 844,19 De 8.301,73 até 10.323,74 22,5 1.466,82 Acima de 10.323,75 27,5 1.983,00 ...............................................................................................................” (NR) Art.4º A Lei n o 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6o............................................................................................................ ....................................................................................................................... XV –............................................................................................................... ....................................................................................................................... i) R$ 1.903,98 (mil, novecentos e três reais e noventa e oito centavos), por mês, a partir do mês de abril do ano calendário de 2015 até o mês de dezembro do ano-calendário de 2025; j) R$ 4.213,84 (quatro mil duzentos e treze reais e oitenta e quatro centavos), por mês, a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026. .............................................................................................................” (NR) “Art. 5º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ”Mendonça Filho
EMP 11/0Inclua-se o art. 3º ao Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a redação a seguir: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos no art. 159 da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ..........................................................................................................................” (NR)Mendonça Filho
EMP 10/0Inclua-se o art. 3º ao PL nº 1.087, de 2025, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: “.................................................................................................................................. Art. 3º O montante do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, eventualmente reduzido em decorrência da atualização da tabela do imposto de renda da pessoa física a partir de 2026, deverá ser compensado pela União para garantir que os repasses obrigatórios previstos na forma dos arts. 157, I, 158, I e 159, da Constituição Federal de 1988, realizados aos Estados, Distrito Federal, Municípios e Fundos Constitucionais, não sejam reduzidos em termos reais. ” (NR) ...................................................................................................................................Mendonça Filho
EMP 9/0Altere-se o art. 1º do Projeto de Lei nº 1.087, de 2025, para incluir o § 8º ao art. 16-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nos termos a seguir: “Art. 1º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... Art. 16-A ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... § 8º Os valores dos rendimentos referidos no § 2º serão atualizados anualmente, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo, relativa aos doze meses consecutivos encerrados em 31 de dezembro de cada exercício anterior à Declaração de Ajuste Anual. ” (NR)Mendonça Filho
RCP 4/2025Requer, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar fatos relativos a práticas abusivas realizadas por operadoras de planos de saúde suplementar por meio de juntas médicas.Rodrigo Valadares
EMC 6/0Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.Toninho Wandscheer
EMC 4/0Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.Toninho Wandscheer
PDL 322/2025Susta os efeitos do Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, regulamentando o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.Marangoni
EMP 19/0A presente emenda visa atualizar o valor da Indenização de Fronteira e Locais de Difícil Fixação de Efetivo, uma vez que o valor encontra-se bastante defasado, passados quase 12 (doze) anos da aprovação da Lei nº 12.855, de 2013.Nicoletti
REQ 642/2025Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao centenário da Juventude Evangélica Luterana do Brasil (JELB) em 31 de maio de 2025.Marcel van Hattem

Com quem mais assina

Assinou como autor(a) junto com 24 deputados(as) atuais na legislatura 2023–2027 (57ª). Abaixo, os que mais se repetem.

Contam só as assinaturas de autor (as de apoio ficam de fora) em proposições da legislatura 2023–2027 (57ª) com 2 a 20 autores. Proposições com mais autores que isso, como as que exigem número mínimo de assinaturas, não entram: ligariam quase todos a quase todos. Assinar junto com frequência descreve uma parceria de trabalho legislativo, e nada além disso.

Deputado(a)Proposições em comumApresentadas por Pastor Claudio MarianoApresentadas pelo(a) colega
Carlos Sampaio PSD/SP500
Mendonça Filho PL/PE505
Zé Trovão PL/SC500
Silvye Alves UNIÃO/GO500
Delegado Ramagem PL/RJ500
Rosangela Moro PL/SP500
Rodrigo Valadares PL/SE300
Arthur Oliveira Maia UNIÃO/BA200
Jefferson Campos PL/SP100
Laura Carneiro PSD/RJ100

Ver as coautorias de toda a Câmara →

Posicionamentos

Sem comissões ou discursos registrados no período.

Assina 2 frentes parlamentares nesta legislatura.

Frente parlamentarPapel
Frente Parlamentar Brasil - Israel
Do que trata

A frente trata das relações bilaterais entre o Brasil e Israel. Ela se propõe a debater políticas públicas de incentivo a essas relações e a propor melhorias na legislação federal. Também pretende articular ações entre os governos dos dois países em áreas como diplomacia, comércio, educação, tecnologia e segurança, além de apoiar o intercâmbio cultural, econômico, político e acadêmico, com congressos, seminários e visitas parlamentares.

Membro
Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais.
Do que trata

A frente trata do setor de telecomunicações, da infraestrutura digital e da inovação tecnológica no país. Propõe-se a mobilizar parlamentares em torno de políticas para o setor e a qualificar o debate legislativo com informações técnicas atualizadas. Pretende também fomentar o diálogo entre os Poderes, o setor privado, a academia e a sociedade civil, apoiar legislações sobre modernização da infraestrutura digital e competitividade, incentivar programas de inclusão e letramento digital, e promover debates sobre 5G, Internet das Coisas, inteligência artificial, regulação de plataformas e segurança cibernética.

Membro

Os resumos das frentes são gerados por inteligência artificial a partir do requerimento de registro e podem conter imprecisões; o documento original está na página de cada frente.

Gastos e fornecedores

Despesas reembolsadas pela cota para exercício da atividade parlamentar no mandato (2023–2026), como publicadas pela Câmara.

Por ano

AnoTotal
2025R$ 511.089,19

Por categoria

CategoriaTotal no mandato
LOCAÇÃO OU FRETAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORESR$ 122.699,71
DIVULGAÇÃO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.R$ 120.012,96
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.R$ 75.599,88
HOSPEDAGEM ,EXCETO DO PARLAMENTAR NO DISTRITO FEDERAL.R$ 70.268,82
MANUTENÇÃO DE ESCRITÓRIO DE APOIO À ATIVIDADE PARLAMENTARR$ 64.741,58
PASSAGEM AÉREA - SIGEPAR$ 34.915,36
PASSAGEM AÉREA - REEMBOLSOR$ 18.390,03
TELEFONIAR$ 3.888,58
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO DO PARLAMENTARR$ 472,27
SERVIÇO DE TÁXI, PEDÁGIO E ESTACIONAMENTOR$ 100,00

Maiores fornecedores da cota

FornecedorNotasTotal no mandato
D7 MOTORS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS DE VEICULOS13R$ 121.799,90
EVTECH ESCOLA DO VALE DE TECNOLOGIA LTDA5R$ 61.806,70
CALANDRINI FILMES5R$ 41.800,00
53.436.180 Sergiana Oliveira Rosa8R$ 40.100,00
SEZONILDE RAMERY LOPES35R$ 36.523,98
Latam Linhas Aéreas S.A25R$ 31.044,96
59.620.192 LUIZ FERNANDO PEREIRA DA SILVA4R$ 18.300,00
AUTO POSTO DISNEY LTDA33R$ 15.272,52
Gol Linhas Aereas S.A.19R$ 13.527,33
AZUL10R$ 8.733,10

Padrões observáveis nos pagamentos

Leitura obrigatória: estes padrões são descritivos, calculados com o mesmo critério para todos os parlamentares, e nenhum deles é, por si, indício de irregularidade. Concentração alta pode significar uma única agência contratada para a campanha inteira; um fornecedor compartilhado pode ser estrutura legítima do partido. São filtros usados em auditoria como ponto de partida de verificação — a conclusão exige apurar caso a caso, nas fontes citadas.
PadrãoObservação
Campanha × cota parlamentarFornecedores pagos na campanha que também receberam da cota no mandato: ARAGUAIA MIDIAS E PRODUÇÃOES EIRELI; EDITORA VISÃO EIRELI; AUTO POSTO DISNEY LTDA; AUTO POSTO PRIMAVERA EIRELI; POSTO PRACA GOIANESIA LTDA.
Concentração na cota24% da cota do mandato foi para um único fornecedor (D7 MOTORS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS DE VEICULOS).
Fornecedores com CNPJ recenteEntre os maiores fornecedores da campanha, com CNPJ aberto no ano da eleição ou no anterior: KAMILA BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (aberto em 15/01/2021).
Documento de fornecedor inválidoFornecedores com CPF/CNPJ que não passa na validação de dígito verificador: RAMAL (cota; documento informado: 00000000000006).

Campanha

Foto de urna de Pastor Claudio Mariano em 2022

Foto de urna de 2022 (TSE).

Cadeira conquistada em 2022 pelo partido UNIÃO, pelo Pará: pertence à lista, e em caso de vacância assume o próximo mais votado dela. Ver os próximos suplentes.

De onde vieram os votos — eleição de 2022

O voto é contado onde o eleitor é inscrito, que nem sempre é onde mora. “Peso no total” diz que parte dos votos do eleito veio dali; “desempenho local” diz que parte dos votos nominais do cargo naquele território foi dele — os dois juntos evitam a leitura enganosa que um só número daria. O recorte capital × interior usa a lista de capitais; o recorte de litoral será fixado e publicado antes de entrar no ar.
10.017votos nominais no 1º turno
144municípios com ao menos um voto

Municípios que mais lhe renderam votos

MunicípioVotosPeso no totalDesempenho local
XINGUARA/PA1.60316.0%6.4%
MARABÁ/PA8748.7%0.7%
CANAÃ DOS CARAJÁS/PA8198.2%2.5%
PARAUAPEBAS/PA7117.1%0.6%
SÃO FÉLIX DO XINGU/PA6826.8%2.4%
SAPUCAIA/PA4304.3%12.0%
REDENÇÃO/PA3883.9%0.9%
FLORESTA DO ARAGUAIA/PA3873.9%3.8%
RIO MARIA/PA3153.1%3.2%
NOVO REPARTIMENTO/PA3123.1%1.0%
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/PA2912.9%1.3%
BELÉM/PA2272.3%0.0%

Por região intermediária (IBGE)

RegiãoVotosPeso no totalDesempenho local
Redenção4.89148.8%2.3%
Marabá4.18341.8%0.7%
Belém4134.1%0.0%
Altamira2092.1%0.1%
Sem correspondência IBGE1711.7%0.3%
Castanhal1251.2%0.0%
Breves130.1%0.0%
Santarém120.1%0.0%

Capital × interior

RecorteVotosPeso no totalDesempenho local
Capital2272.3%0.0%
Interior9.79097.7%0.3%

Campanha em números — eleição de 2022

Receitas e despesas declaradas à Justiça Eleitoral na prestação de contas da campanha. Doadores pessoas físicas aparecem como o TSE divulga: nome e valor, sem CPF. O resultado do julgamento das contas entra em versão futura.
R$ 753.451,42total arrecadado
R$ 751.418,39total em despesas contratadas

De onde veio o dinheiro

OrigemValor% das receitas
Recursos de partido políticoR$ 752.853,53100%
Recursos própriosR$ 597,890%

Maiores fornecedores

FornecedorCPF/CNPJValor contratado
ARAGUAIA MIDIAS E PRODUÇÃOES EIRELI21245462000149R$ 179.952,00
EDITORA VISÃO EIRELI04273807000159R$ 69.400,00
L CARLOS SILVA EIRELI00663271000127R$ 50.000,00
AUTO POSTO DISNEY LTDA05028117000105R$ 34.000,00
INFINITAMENTE + CONTABILIDADE LTDA32969011000170R$ 30.000,00
AGENCIA REC EIRELI18020504000139R$ 23.500,00
KAMILA BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA40727814000147R$ 22.500,00
WESDRAS PEREIRA NUNES57933871291R$ 12.000,00
AUTO POSTO PRIMAVERA EIRELI15332141000189R$ 11.021,11
RANEERE RAMOS GUEDES12867071372R$ 10.800,00

Patrimônio declarado ao TSE

Bens declarados no registro da candidatura, congelados naquela data — não refletem o patrimônio atual. Ligação feita por CPF publicado pela própria Câmara. Valores como declarados pelo candidato, sem correção monetária; a variação compara com a declaração anterior e também é nominal (não desconta a inflação do período).
EleiçãoResultadoBens Total declarado Variação sobre a anterior
2022SUPLENTE2R$ 270.000,00—

Bens por tipo — eleição de 2022

TipoQuantidade Valor declarado
Terreno1R$ 170.000,00
Casa1R$ 100.000,00

Padrões observáveis na campanha

Leitura obrigatória: estes padrões são descritivos, calculados com o mesmo critério para todos os parlamentares, e nenhum deles é, por si, indício de irregularidade. Concentração alta pode significar uma única agência contratada para a campanha inteira; um fornecedor compartilhado pode ser estrutura legítima do partido. São filtros usados em auditoria como ponto de partida de verificação — a conclusão exige apurar caso a caso, nas fontes citadas.
PadrãoObservação
Concentração na campanha24% das despesas foram para um único fornecedor (ARAGUAIA MIDIAS E PRODUÇÃOES EIRELI); os 3 maiores somam 40%.
Custo por votoR$ 75,01 por voto nominal na eleição de 2022 (R$ 751.418,39 de despesas para 10.017 votos) — entre o terço de maior custo entre os 647 parlamentares atuais do mesmo cargo e eleição.
Fornecedores compartilhadosEntre os maiores fornecedores da campanha, também contratados por outros parlamentares atuais: #NULO (outros 686).

Custo por voto por categoria de gasto

CategoriaGastoR$ por voto
Publicidade por materiais impressosR$ 252.552,00R$ 25,21
Atividades de militância e mobilização de ruaR$ 209.192,73R$ 20,88
Combustíveis e lubrificantesR$ 76.399,35R$ 7,63
Cessão ou locação de veículosR$ 75.100,00R$ 7,50
Diversas a especificarR$ 50.000,00R$ 4,99
Serviços contábeisR$ 30.000,00R$ 2,99
Produção de programas de rádio, televisão ou vídeoR$ 23.500,00R$ 2,35
Serviços advocatíciosR$ 22.500,00R$ 2,25