
Deputado federal · 52ª legislatura (2003–2007)
Inaldo Leitão
PSDB → S.PART. → PL · PB43 de 48 meses da legislatura
Atuação de Inaldo Leitão como deputado federal pela Paraíba na 52ª legislatura (2003–2007). Ver a página completa.
Saídas do exercício no período: 13/02/2004 — Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático) (na mesma data, entrou em exercício pela Paraíba: ARMANDO ABÍLIO (PSDB)); 11/02/2005 — Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático) (na mesma data, entraram em exercício pela Paraíba: RONALDO CUNHA LIMA (PSDB), ARMANDO ABÍLIO (PSDB)); 30/03/2006 — Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático) (na mesma data, entraram em exercício pela Paraíba: RONALDO CUNHA LIMA (PSDB), ARMANDO ABÍLIO (PSDB)); 08/09/2006 — Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático) (na mesma data, entrou em exercício pela Paraíba: DOMICIANO CABRAL (PSDB)).
Proposições
No período, apresentou 514 proposições e assinou junto outras 0 como autor. “Apresentou” é quem assinou primeiro; requerimentos e pareceres também contam como proposição.
Por tipo
| Pareceres como relator | 159 |
| RDF | 152 |
| Requerimentos | 43 |
| Projetos de lei | 29 |
| Substitutivos | 25 |
| EMR | 19 |
| Projetos de resolução | 14 |
| VTS | 11 |
| Emendas de plenário | 10 |
| Pedidos de informação ao governo | 8 |
| Indicações (sugestões ao Executivo) | 7 |
| Emendas em comissão | 7 |
Apresentadas mais recentes do período
| Proposição | Ementa | Situação hoje |
|---|---|---|
| EMR 1/0 | Dê-se ao art.1º do projeto | — |
| EMR 2/0 | Inclua-se a expressão "(NR)" somente ao final do art. 2º | — |
| EMR 1/0 | Inclua-se a expressão "(NR)"" somente ao final dos arts.1º | — |
| EMR 3/0 | Suprima-se do art.9º | — |
| EMR 2/0 | Suprima-se o art.8º | — |
| EMR 1/0 | Suprima-se o art.7º | — |
| EMR 1/0 | Suprima-se o art.7º | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda 1/2004 da CDC, da Emenda 2/2004 da CDC, da Emenda 3/2004 da CDC, da Emenda 4/2004 da CDC, da Emenda 5/2004 da CDC, da Emenda 6/2004 da CDC, do Substitutivo 1 da CDC, do PL 5870/2005, do PL… | — |
| RDF 1/0 | Redacao Final | — |
| PPP 1/0 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e… | — |
| EMR 2/0 | Dê-se ao art.1º | Arquivada |
| EMR 1/0 | Dê-se à Ementa | Arquivada |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com emendas. | Arquivada |
| INC 9545/2006 | Sugere a inclusão do milho destinado à moagem e para consumo humano no PEP - Programa de Escoamento da Produção, gerido pelo Ministério da Agricultura. | Arquivada |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, do PL 5618/2001, do PL 5676/1990, com emendas, do PL 5088/2005, do PL 709/1999, do PL 1024/1999, do PL 4081/2001, do PL… | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo e das emendas 1 a 7 da Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 3241/2000, com substitutivo, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, com emendas, do PL 3216/1997, com emendas,… | Arquivada |
| REQ 237/2006 | Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 1.779, de 2003, do ilustre Deputado Giacobo, e dos Projetos de Lei a ele apensados. | Arquivada |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 6544/2006, apensado. | Arquivada |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | — |
| ESB 1/0 | Subemenda ao Substitutivo da CTASP: Altera a redação do art. 3º do Substitutivo. | — |
| CVO 1/0 | Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 6904/2006, apensado. | Arquivada |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela inconstitucionalidade deste. | Arquivada |
| REQ 4029/2006 | Requer retirada de assinatura do Recurso n° 289, de 2006. | Arquivada |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo 1 da Comissão de Defesa do Consumidor. | Arquivada |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela inconstitucionalidade. | Arquivada |
| RDF 1/0 | — | — |
| RDF 1/0 | — | — |
