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Congresso
Foto oficial de Inaldo Leitão
Deputado federal · 52ª legislatura (2003–2007)

Inaldo Leitão

PSDB → S.PART. → PL · PB43 de 48 meses da legislatura

Atuação de Inaldo Leitão como deputado federal pela Paraíba na 52ª legislatura (2003–2007). Ver a página completa.

Saídas do exercício no período: 13/02/2004 — Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático) (na mesma data, entrou em exercício pela Paraíba: ARMANDO ABÍLIO (PSDB)); 11/02/2005 — Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático) (na mesma data, entraram em exercício pela Paraíba: RONALDO CUNHA LIMA (PSDB), ARMANDO ABÍLIO (PSDB)); 30/03/2006 — Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático) (na mesma data, entraram em exercício pela Paraíba: RONALDO CUNHA LIMA (PSDB), ARMANDO ABÍLIO (PSDB)); 08/09/2006 — Afastamento sem prazo determinado - Afastamento de Suplente (automático) (na mesma data, entrou em exercício pela Paraíba: DOMICIANO CABRAL (PSDB)).

Proposições

No período, apresentou 514 proposições e assinou junto outras 0 como autor. “Apresentou” é quem assinou primeiro; requerimentos e pareceres também contam como proposição.

Por tipo

Pareceres como relator159
RDF152
Requerimentos43
Projetos de lei29
Substitutivos25
EMR19
Projetos de resolução14
VTS11
Emendas de plenário10
Pedidos de informação ao governo8
Indicações (sugestões ao Executivo)7
Emendas em comissão7

Apresentadas mais recentes do período

ProposiçãoEmentaSituação hoje
EMR 1/0Dê-se ao art.1º do projeto—
EMR 2/0Inclua-se a expressão "(NR)" somente ao final do art. 2º—
EMR 1/0Inclua-se a expressão "(NR)"" somente ao final dos arts.1º—
EMR 3/0Suprima-se do art.9º—
EMR 2/0Suprima-se o art.8º—
EMR 1/0Suprima-se o art.7º—
EMR 1/0Suprima-se o art.7º—
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da Emenda 1/2004 da CDC, da Emenda 2/2004 da CDC, da Emenda 3/2004 da CDC, da Emenda 4/2004 da CDC, da Emenda 5/2004 da CDC, da Emenda 6/2004 da CDC, do Substitutivo 1 da CDC, do PL 5870/2005, do PL…—
RDF 1/0Redacao Final—
PPP 1/0Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e…—
EMR 2/0Dê-se ao art.1ºArquivada
EMR 1/0Dê-se à EmentaArquivada
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição.—
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação, com emendas.Arquivada
INC 9545/2006Sugere a inclusão do milho destinado à moagem e para consumo humano no PEP - Programa de Escoamento da Produção, gerido pelo Ministério da Agricultura.Arquivada
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, do PL 5618/2001, do PL 5676/1990, com emendas, do PL 5088/2005, do PL 709/1999, do PL 1024/1999, do PL 4081/2001, do PL…—
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.—
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, do Substitutivo e das emendas 1 a 7 da Comissão de Defesa do Consumidor, do PL 3241/2000, com substitutivo, do PL 6719/2002, do PL 2986/1997, com emendas, do PL 3216/1997, com emendas,…Arquivada
REQ 237/2006Requer a revisão do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 1.779, de 2003, do ilustre Deputado Giacobo, e dos Projetos de Lei a ele apensados.Arquivada
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 6544/2006, apensado.Arquivada
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.—
ESB 1/0Subemenda ao Substitutivo da CTASP: Altera a redação do art. 3º do Substitutivo.—
CVO 1/0Parecer com Complementação de Voto, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda.—
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e do PL 6904/2006, apensado.Arquivada
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela inconstitucionalidade deste.Arquivada
REQ 4029/2006Requer retirada de assinatura do Recurso n° 289, de 2006.Arquivada
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela inconstitucionalidade e injuridicidade deste e do Substitutivo 1 da Comissão de Defesa do Consumidor.Arquivada
PRL 1/0Parecer do Relator, Dep. Inaldo Leitão (PL-PB), pela inconstitucionalidade.Arquivada
RDF 1/0——
RDF 1/0——