
Deputado federal · 54ª legislatura (2011–2015)
Fábio Trad
PMDB · MStoda a legislatura
Atuação de Fábio Trad como deputado federal por Mato Grosso do Sul na 54ª legislatura (2011–2015). Ver a página completa.
Proposições
No período, apresentou 299 proposições e assinou junto outras 13 como autor. “Apresentou” é quem assinou primeiro; requerimentos e pareceres também contam como proposição.
Por tipo
| Pareceres como relator | 85 |
| Requerimentos | 57 |
| RDF | 37 |
| Substitutivos | 22 |
| PPP | 19 |
| Emendas em comissão | 17 |
| Projetos de lei | 16 |
| VTS | 12 |
| EMR | 10 |
| ESB | 5 |
| Propostas de emenda à Constituição | 4 |
| SBE | 3 |
Apresentadas mais recentes do período
| Proposição | Ementa | Situação hoje |
|---|---|---|
| EMR 2/0 | EMENDA Nº 1 O § 6º do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, introduzido por este projeto, passa a ter a seguinte redação; "Art. 9º....................................................................... .................................................................................... § 6º É… | — |
| EMR 2/0 | EMENDA Nº 02 Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 6.344/13 a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos: "Art. 1º Esta Lei tem por objetivo alterar as penas previstas nos arts. 313-A e 313-B da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940." | — |
| EMR 1/0 | EMENDA Nº 01 Retire-se da Ementa do Projeto de Lei nº 6.344/13 a expressão "e dá outras providências". | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emendas. | — |
| PRL 2/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | — |
| PPP 1/0 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela Comissão de Finanças e Tributação. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela admissibilidade. | — |
| EMR 1/0 | Substituam-se os artigos 5º, 6º e 7º da proposta de emenda à Constituição. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste. | — |
| PRL 2/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. | — |
| REQ 10844/2014 | Requer o envio do Projeto de Lei nº 6.344, de 2013, à Presidência da Casa para que novo despacho de distribuição seja proferido, de modo a submetê-lo a apreciação pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. | Tramitação Finalizada |
| SBT 1/0 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 7.758, DE 2014 Dispõe sobre o crime de usurpação de identidade ou perfil eletrônico, ou uso de falsa identidade na rede mundial de computadores, ao acrescentar o art. 307-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | — |
| SBT 1/0 | Altera o artigo 282, do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir o exercício ilegal da profissão de médico veterinário dentre as hipóteses de crime tipificadas no Código Penal em vigor. | — |
| SBT 1/0 | SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 7.596, DE 2014 Acresce o art. 233-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a designação do tipo penal neste dispositivo previsto, e revoga o art. 61 do Decreto-Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, injuridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela inadmissibilidade. | — |
| PRL 4/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 3407/2012 e do PL 6472/2013, apensados. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 5132/2013, apensado. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com Substitutivo. | — |
| PRL 1/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição. | — |
| PRL 2/0 | Parecer do Relator, Dep. Fábio Trad (PMDB-MS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. | — |
| ESB 13/0 | EMENDA ADITIVA Nº , DE 2014 Inclua-se o art. 34-A ao Substitutivo ao PL 7169/14 com a seguinte redação: Art. 34-A. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos… | — |
| ESB 12/0 | EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 2014 Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo ao PL 7169/14 a seguinte redação: Art. 33. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos no âmbito dos respectivos órgãos de Advocacia Pública, onde houver,… | — |
| ESB 13/0 | Inclua-se o art. 34-A ao Substitutivo ao PL 7169/14 com a seguinte redação: Art. 34-A. A Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde houver, poderá instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento de mediação coletiva de conflitos relacionados à prestação de serviços… | — |
