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Congresso

Frente Parlamentar Mista pela Transparência Pública

230 deputados(as) federais da legislatura atual assinam esta frente parlamentar (registro oficial da Câmara).

Do que trata

A frente trata da transparência pública, ou seja, da divulgação pelo poder público de informações sobre seus atos e contas, para que possam ser acompanhadas pelos cidadãos. Propõe-se a aperfeiçoar a legislação existente para comprovar a probidade da administração e a regularidade dos gastos e do uso de bens e recursos públicos, e a garantir a fiel execução da lei orçamentária. Pretende também acompanhar políticas nacionais de transparência das contas públicas e apoiar o controle e a fiscalização das atividades do Estado exercidos pelo Congresso Nacional, pelos tribunais de contas e pelas casas legislativas estaduais e municipais.

O que diz o estatuto

Finalidade: “A Frente tem por finalidade atuar para o aperfeiçoamento da legislação existente, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos, bem como garantir a fiel execução da lei orçamentária, para que atos e atividades da administração pública não se desviem das normas preestabelecidas.” (p. 2 do PDF)

Objetivos: (p. 5 do PDF)

  1. atuar para o aperfeiçoamento da legislação existente, destinando-se a comprovar a probidade dos atos da administração, a regularidade dos gastos públicos e do emprego de bens, valores e dinheiros públicos, bem como, garantir a fiel execução da lei orçamentária, para que atos e atividades da administração pública não se desviem das normas preestabelecidas; e
  2. acompanhar a tramitação, a implementação e a implantação de políticas nacionais que visem a transparência das contas públicas, promovendo o controle e a fiscalização das atividades do Estado em consonância com o princípio da Publicidade;
  3. apoiar as iniciativas do controle exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, destinado à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Aplica-se no que couber, à fiscalização exercida pelas casas legislativas estaduais, distrital e municipais com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, do Município ou do Distrito Federal ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver;

Resumo gerado por inteligência artificial a partir do requerimento de registro da frente; pode conter imprecisões. Confira no documento original.

Coordenação: Acácio Favacho (MDB/AP).

Requerimento de registro e adesões (PDF na Câmara)

Por partido: PL 37 · UNIÃO 31 · PT 26 · PSD 24 · PP 22 · REPUBLICANOS 22 · MDB 19 · PODE 11 · PDT 10 · PSB 8 · PSDB 6 · AVANTE 2 · NOVO 2 · PCdoB 2 · PRD 2 · SOLIDARIEDADE 2 · MISSÃO 1 · PSOL 1 · PV 1 · S.PART. 1

Deputados(as) que assinam