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Congresso

Frente Parlamentar em Defesa dos Profissionais do Sistema Socioeducativo

200 deputados(as) federais da legislatura atual assinam esta frente parlamentar (registro oficial da Câmara).

Do que trata

A frente trata dos profissionais do sistema socioeducativo, ou seja, de quem atua no sistema que executa as medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Propõe-se a representar esses profissionais em nível nacional, a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das leis sobre seus direitos e a buscar soluções para os assuntos que lhe forem submetidos. Entre suas ações estão defender a criação e a manutenção da carreira de servidor público estatutário do sistema em cada ente federativo, promover a qualidade de vida e programas de atendimento à saúde mental desses profissionais e manter relações com instituições e entidades afins.

O que diz o estatuto

Finalidade: “A Frente Parlamentar, composta por Deputados, tem por finalidade:” (p. 4 do PDF)

Finalidade: (p. 4 do PDF)

  1. representar, em nível nacional, o conjunto dos profissionais do sistema socioeducativo
  2. promover, aprimorar e fiscalizar:
  3. estudar e buscar solução para todos os assuntos submetidos à sua apreciação e que se relacionem com os profissionais do sistema socioeducativo;
  4. manter relações com instituições em que haja convergência de interesses no que diz respeito à consolidação da segurança pública e efetividade da aplicação das medidas socioeducativas, em vista do aprimoramento das condições de trabalho dos profissionais do sistema socioeducativo;
  5. garantir a manutenção dos direitos dos profissionais do sistema socioeducativo promovendo a preservação qualitativa do sistema socioeducativo em âmbito nacional, bem como da qualidade da formação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo;
  6. promover a integração com os movimentos e entidades nacionais e internacionais que lutam em defesa dos interesses do conjunto dos profissionais do sistema socioeducativo, especialmente aqueles envolvidos com o exercício de atribuições relacionadas ao socioeducando;
  7. defender, incentivar, difundir, promover e apoiar a criação, a manutenção e o aprimoramento, em cada ente federativo e no Distrito Federal, da carreira do servidor público estatutário do sistema socioeducativo, bem como a uniformização em âmbito nacional do tratamento dispensado à categoria dos profissionais do sistema socioeducativo;
  8. defender as liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social, pelos direitos fundamentais dos homens, mulheres e crianças e pelo fim de toda e qualquer forma de opressão, exploração e discriminação;
  9. promover a defesa da qualidade de vida do profissional do sistema socioeducativo;
  10. criar e promover programas de atendimento à saúde mental dos profissionais do sistema socioeducativo.

Resumo gerado por inteligência artificial a partir do requerimento de registro da frente; pode conter imprecisões. Confira no documento original.

Coordenação: Sanderson (PL/RS).

Requerimento de registro e adesões (PDF na Câmara)

Por partido: PL 60 · UNIÃO 24 · REPUBLICANOS 21 · PP 19 · PODE 15 · PSD 14 · MDB 10 · PT 10 · PSDB 6 · PSB 5 · PV 4 · NOVO 3 · PDT 3 · AVANTE 2 · SOLIDARIEDADE 2 · MISSÃO 1 · PCdoB 1

Deputados(as) que assinam