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Congresso

Frente Parlamentar Mista pelo Livre Mercado - FPLM

193 deputados(as) federais da legislatura atual assinam esta frente parlamentar (registro oficial da Câmara).

Do que trata

A frente trata da livre iniciativa, isto é, da liberdade de pessoas e empresas para empreender e exercer atividades econômicas com menor intervenção do Estado. Propõe-se a defender uma reforma tributária que desonere a cadeia produtiva e reduza a tributação sobre transações, além de desregulamentar e desburocratizar a legislação. Também pretende incentivar o empreendedorismo, inclusive com isenção tributária para centros de formação e incubadoras, e combater propostas que restrinjam a livre concorrência.

O que diz o estatuto

Finalidade: “A FRENTE PARLAMENTAR MISTA PELO LIVRE MERCADO (FPLM) é uma entidade de direito privado constituída por representantes das mais diversas correntes de opinião política do Congresso Nacional, tendo como objetivo a defesa e fomento da livre iniciativa com vistas ao desenvolvimento do mercado, à desregulamentação, ao equilíbrio da equação tributária, à limitação legislativa, à desburocratização e a tudo que aprimore a eficácia dos fundamentos da ordem econômica sob a defesa e ampliação da efetividade das garantias individuais que permitirão a organização de uma sociedade verdadeiramente livre e próspera.” (p. 4 do PDF)

Finalidades: (p. 4 do PDF)

  1. A defesa da livre iniciativa, nos termos do que define o artigo 1º da Constituição Federal na condição de princípio fundamental pela emancipação do cidadão e sob os fundamentos do artigo 170 da CF;
  2. Defender ampla reforma tributária para desonerar a cadeia produtiva, reduzir frequência tributária, migrar de uma estrutura baseada na alta frequência tributária sobre transação para uma baseada na baixa frequência de impostos sobre a renda;
  3. Promover, de modo contínuo, o aperfeiçoamento, a desburocratização e simplificação da legislação incidente ao exercício da livre iniciativa, influindo no processo legislativo a partir das legislações temáticas, nas duas Casas do Congresso Nacional;
  4. Cooperar com entidades governamentais no que concerne à orientação para a tomada de medidas que sejam fruto da vontade da sociedade organizada, podendo ouvir entidades especializadas no tema, tais como institutos, fundações ou associações;
  5. Incentivar a promoção de debates, simpósios, seminários e outros eventos relacionados à Política Nacional para Defesa e Fomento da Livre Iniciativa;
  6. Promover o equilíbrio entre todos os atores do sistema econômico visando garantir a livre competição sem reservas de mercado;
  7. Monitorar e combater as políticas internacionais que violem a soberania nacional e/ou implique em competição predatória com indústrias ou empresas subsidiadas por governos ou programas governamentais estrangeiros sob regimes totalitários ou que viole direitos humanos;
  8. Assegurar aos agentes e trabalhadores da livre iniciativa o direito de autodeterminação, optando ou não por representação sindical;
  9. Assegurar aos agentes da livre iniciativa o sigilo de todas as suas informações fiscais e econômicas;
  10. Assegurar aos agentes da livre iniciativa que o recolhimento de tributos nunca preceda o auferimento da receita por prestação de serviço ou venda de qualquer produto e que sua coleta seja a mais simples e rápida possível;
  11. Assegurar aos agentes da livre iniciativa a presunção da inocência;
  12. Aprovar legislação que fomente, dentre outras formas, através de isenção tributária centros de formação, incubadoras, escolas, escolas de negócio, aceleradoras e hubs de agentes da livre iniciativa que atuem na organização de cursos ou simpósios para o ensino dos princípios de empreendedorismo, abertura de empresas, das trocas voluntárias e do livre mercado, de conceitos sobre moeda, dinheiro e matemática financeira, no desenvolvimento de novos produtos e negócios, de vendas e marketing, de startups e empresas exponenciais e de alto impacto, de contabilidade básica, para promover a formação de novos agentes da livre iniciativa geradores de riqueza e criadores de postos de trabalho;
  13. Aprovar legislação que vise ao fortalecimento do empreendedor e para facilitação do processo de empreendedorismo bem como consolidar seu reconhecimento como classe locomotiva do progresso, da geração de empregos e da melhoria da condição de vida da população;
  14. Analisar e combater propostas que resultem na diminuição da capacidade de decisão e escolha do indivíduo ou que criem empecilhos à livre iniciativa, às trocas voluntárias, à livre concorrência ou ao empreendedorismo;
  15. Trabalhar sistematicamente para a melhoria do ambiente de negócios, da liberdade econômica e da competitividade das empresas brasileiras, tendo como meta fazer nosso país figurar entre os 10 mais livres do mundo no ranking da respeitada instituição Heritage Foundation e ascender ao grupo das 30 melhores

Resumo gerado por inteligência artificial a partir do requerimento de registro da frente; pode conter imprecisões. Confira no documento original.

Coordenação: Caroline de Toni (PL/SC).

Requerimento de registro e adesões (PDF na Câmara)

Por partido: PL 63 · PP 25 · REPUBLICANOS 22 · PSD 18 · UNIÃO 18 · MDB 13 · PODE 9 · NOVO 5 · PSDB 5 · SOLIDARIEDADE 3 · AVANTE 2 · PDT 2 · PRD 2 · CIDADANIA 1 · MISSÃO 1 · PSB 1 · PT 1 · PV 1 · S.PART. 1

Deputados(as) que assinam