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Congresso

Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil

217 deputados(as) federais da legislatura atual assinam esta frente parlamentar (registro oficial da Câmara).

Do que trata

A frente trata do câncer infantil, doença que, segundo o requerimento, mais mata na faixa etária de 1 a 19 anos. Ela se propõe a acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas de combate à doença, subsidiar iniciativas legislativas e apoiar as instituições que atuam na prevenção e no combate ao câncer infantil. Pretende ainda acompanhar o orçamento da União, dos Estados e dos Municípios voltado ao setor, incentivar pesquisas científicas e promover debates e eventos sobre o tema.

O que diz o estatuto

Finalidade: “Precisamos elevar as chances de cura da doença aos mesmos patamares dos países com alto Índice de Desenvolvimento Humano.” (p. 1 do PDF)

Finalidade: (p. 3 do PDF)

  1. Acompanhar e fiscalizar os programas, ações e políticas públicas governamentais no Executivo, Legislativo e Judiciário destinados ao combate ao câncer infantil no Brasil;
  2. Promover debates, simpósios, seminários e eventos pertinentes ao exame de políticas públicas de saúde voltadas para o setor;
  3. Subsidiar, com informações fidedignas e oportunas, as iniciativas legislativas;
  4. Acompanhar o Processo Legislativo no Congresso Nacional, em especial quanto aos aspectos de interesse da Frente;
  5. Apoiar e acompanhar o trabalho das instituições, públicas e privadas que militam na prevenção e combate ao câncer infantil;
  6. Acompanhar e contribuir para a solução das demandas reprimidas das clínicas, hospitais e demais instituições que atuam na prevenção e combate ao câncer infantil no Brasil;
  7. Promover intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países e organismos internacionais visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas públicas destinadas ao setor;
  8. Difundir, em especial, junto a todos os associados, a importância do apoio político para a consecução dos objetivos do setor junto aos órgãos governamentais;
  9. Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas eficazes na prevenção e tratamento do câncer infantil, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes nas Casas do Congresso Nacional;
  10. Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento da União, Estados e Municípios com o objetivo de ampliar os investimentos nos programas governamentais do setor;
  11. Acompanhar e incentivar pesquisas, estudos e o desenvolvimento técnico e científico na prevenção e combate ao câncer infantil.

Resumo gerado por inteligência artificial a partir do requerimento de registro da frente; pode conter imprecisões. Confira no documento original.

Coordenação: Bibo Nunes (PL/RS).

Requerimento de registro e adesões (PDF na Câmara)

Por partido: PL 63 · REPUBLICANOS 24 · PP 22 · UNIÃO 20 · MDB 17 · PSD 17 · PODE 12 · PT 10 · PDT 8 · PSB 8 · PSDB 6 · NOVO 2 · PRD 2 · MISSÃO 1 · PCdoB 1 · PV 1 · REDE 1 · S.PART. 1 · SOLIDARIEDADE 1

Deputados(as) que assinam