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Congresso

Frente Parlamentar Mista para Garantia do Direito à Identidade

200 deputados(as) federais da legislatura atual assinam esta frente parlamentar (registro oficial da Câmara).

Do que trata

A frente trata do direito à identidade, que o estatuto descreve como a proteção da identificação das pessoas por elementos como nome, filiação, data de nascimento e dados biométricos, e também nas suas relações sociais. Ela se propõe a acompanhar projetos e políticas sobre identificação, incluindo identidade digital e assinatura digital, e a propor alterações legislativas quando necessário. Pretende ainda promover debates com órgãos públicos, setor privado, organismos internacionais, sociedade civil e pesquisadores, e contribuir para a modernização do Sistema de Identificação do brasileiro, em linha com a meta 16.9 da Agenda 2030 da ONU, que prevê acesso universal a uma identidade inclusiva, segura, confiável, digital e moderna.

O que diz o estatuto

Finalidade: “A Frente Parlamentar Mista Para Garantia do Direito à Identidade, doravante designada nesse Estatuto como Frente, instituída para acompanhar os processos legislativos e outras atividades do Congresso Nacional que apresentem relação, direta ou indiretamente, com o Direito à Identidade, bem como para atuar, conjuntamente com segmentos organizados da sociedade civil, no apoio a políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais com a missão de alcançar os objetivos da Garantia do Direito à Identidade a todos cidadão Brasileiro, reger-se-á por este Estatuto.” (p. 3 do PDF)

Objetivos: (p. 3 do PDF)

  1. Defender a implementação das Metas de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, das Organizações das Nações Unidas – ONU, da qual o Brasil é signatário, juntamente a outras 193 nações, que consiste em um plano estratégico e de ações voltadas ao desenvolvimento humano, que busca a erradicação da pobreza e a promoção da vida digna a todos. A meta 16.9 preconiza que, até 2030, todas as pessoas devem ter acesso à identidade civil, incluindo o registro de nascimento;
  2. Defender, entre outros, os pontos emanados pelo jurista peruano Carlos Fernández Sessarego, em sua obra Derecho a la identidad personal (1992), que definiu o Direito à Identidade como a situação jurídica na qual é protegida a tutela da identificação dos sujeitos de direitos tanto em seus elementos estáticos, tais como nome, filiação, data de nascimento, dados biométricos, entre outros atributos essenciais da identidade, assim como também nas suas relações e projeções sociais, entendida em sua doutrina como identidade dinâmica. Ou seja, o Direito à Identidade protege o interesse da pessoa que tem sua identidade oficial conhecida pelo Estado ao longo da sua vida em todas as suas relações, entendendo que a identidade individual deve ser reconhecida como um direito e não como uma forma de controle sobre os indivíduos;
  3. Garantir que o Direito à Identidade vai além de assegurar erradicação das fraudes ideológicas ou documentais, que tanto afetam o cidadão brasileiro. Um dos princípios basilares, além de um sistema de identificação seguro, do Direito à Identificação, e a população do Brasil inserida nesse, é a conexão com todo ciclo de vida do cidadão, inclusive as políticas sociais. Tudo isso respeitando à privacidade dos dados, gerando confiança e representatividade das pessoas em todos os serviços públicos e privados;
  4. Estruturar a conjuntura legislativa sobre esse tema possibilita, por exemplo, conectar todas as políticas públicas e seus serviços por meio de uma plataforma de identificação social. Saber que uma criança nasceu e se ela está matriculada em alguma instituição de ensino com 3 ou 4 anos, conhecer o vínculo irrefutável dos pais, acabe com troca de criança na maternidade ou sequestro de criança, mitigar a questão dos desaparecidos, dos sub registros, dar segurança aos pagamentos de benefícios sociais, da farmácia popular, previdenciários, de pagamento continuado, facilitar o crédito, entre outros. Reduzir o gasto de todos os sistemas públicos ou privados no ato de identificação facilita o cotidiano da nossa população, com menos burocracia e custos. Amplia-se ainda para a sua inerente plataforma digital, na qual se adere aqui as assinaturas digitais, os pagamentos eletrônicos, à gestão de dados digitais. O Direito à Identidade atende e resolve todas as essas políticas prioritárias ao princípio da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
  5. Atuar pela aprovação das proposições legislativas que complementam e aperfeiçoam a legislação vigente, sem perda de seu objeto central, que é a Garantia do Direito a Identidade para toda a Sociedade;
  6. Acompanhar a concepção e o trâmite dos projetos referentes à identidade, identidade digital, assinatura digital, e temas correlatos, assim como as leis de diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais, de forma a assegurar a alocação de recursos orçamentários para ações voltadas a garantir salvaguardas à execução de um sistema nacional de identidade seguro, amplo, confiável, digital e que funcione para toda população e em todos os lugares nas três esferas da Federação;
  7. Assegurar as prerrogativas institucionais dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Identificação, conforme proposições legais e infralegais;
  8. Conceber instrumentos econômicos que auxiliem a consecução dos objetivos elencados, com ênfase para a tributação justa da sociedade;
  9. Conceber mecanismos legais com vistas a assegurar a aplicação ampla dos princípios da cidadania e da dignidade humana;
  10. Institucionalizar apoio aos Poderes, assegurando prioridade para a população de baixa renda e a valorização de medidas de proteção que não se restrinjam ao cumprimento de obrigações legalmente estabelecidas;
  11. Acompanhar a concepção e defender a implementação das diferentes políticas públicas que apresentam interfaces com a questão, de forma a assegurar sua compatibilidade com o Direito à Identidade e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nessa área;
  12. Acompanhar e monitorar os avanços tecnológicos, operacionais e procedimentais ao tema de identificação, inclusive na sua forma digital, assinatura digital, gestão de dados do cidadão, entre outros temas correlatos, propondo, se assim for necessário, alterações legislativas;
  13. Acompanhar e trabalhar para a correta implementação das Leis afetas ao tema, com interesse em estrutura legislativa de uma infraestrutura nacional de identificação, principalmente à Lei da Carteira de Identidade, o Estatuto da Criança, o Estatuto do Idoso, da Cooperação entre os Entes Federativos e de todas as demais conquistas já efetivadas no campo da legislação sobre identificação e matérias correlatas;
  14. Acompanhar e trabalhar para que a Lei da Carteira de Identidade, e da construção legislativa de uma infraestrutura nacional de identificação, seja aplicada em

Resumo gerado por inteligência artificial a partir do requerimento de registro da frente; pode conter imprecisões. Confira no documento original.

Coordenação: Flávia Morais (MDB/GO).

Requerimento de registro e adesões (PDF na Câmara)

Por partido: PL 31 · PT 28 · PSD 26 · REPUBLICANOS 17 · UNIÃO 17 · PP 14 · MDB 13 · PSB 11 · PODE 9 · PDT 8 · PSDB 5 · PV 5 · PCdoB 4 · PSOL 4 · CIDADANIA 2 · PRD 2 · AVANTE 1 · NOVO 1 · S.PART. 1 · SOLIDARIEDADE 1

Deputados(as) que assinam